Escrito el 12 de Abril de 2009 en Español y con un tamaño de 2.641 bytes.
REGULARIDADE PROCEDIMENTAL Procedimento- é a veste formal do processo, seu aspecto exterior, o conj de atos necessários a serem seguidos de acordo com a legis. Obediência ao procedimento- quais os atos a serem praticados, como, quando, etc. os passos a serem seguidos ao longo do processo. O conhecimento antecipado dos passos [é indispensável para a participação efetiva das partes, objetivando o convencimento do juiz. As normas procedimentais precisam ser seguidas para não ocorrer a irregularidade procedimental. Não é qualquer irregularidade procedimental que se constitui em óbice para o julgamento do mérito. CAUSAS DE EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO art. 267 CPC 1)Indeferimento da petição inicial art. 295 CPC a petição inicial é o instrumento da demanda. O juiz deve desde logo, apreciar os aspectos formais da petição que, se deferida, o juiz cita o réu. Ocorrendo o cite-se do juiz, isto significa que a petição foi deferida. O juiz pode mandar reformar a petição antes da citação do réu. Pode ainda se dar o indeferimento por prescrição e decadência, bem como por meio das possibilidades elencadas no art. 295 do CPC. Como exceção, o art. 269 do CPC prevê a extinção com resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. 2)Abandono bilateral do processo- ocorre quando e se as partes deixarem de praticar atos necessários ao desenvolvimento do processo, por mais de 1 ano. 3)Abandono unilateral do processo pelo autor- quando o autor deixar de praticar atos necessários ao desenvolvimento do processo, por mais de 30 dias. 4)Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos e regular do processo. 5)Perempção, litispendência, e coisa julgada material. 6)Carência de ação. 7)Pela convenção de arbitragem: por clausula compromissória, ou por compromisso arbitral. 8)Desistência da ação pelo autor. O autor expressamente requer a extinção do processo sem resolução do mérito. Se o réu já houve se manifestado nos autos, é preciso o seu consentimento para a extinção do processo sem resolução do mérito, por analogia, tem também o réu prazo de 15 dias para se pronunciar. Caso contrario, se extingue. 9)Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal art. 267 IX. Se o direito é transmissível suspende-se o processo para que os sucessores de habilitem. 10)Confusão entre autor e réu, quando o credor e o devedor confundem-se na mesma pessoa. 11)Demais casos previstos na legislação.