Medicina-legal
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ATROPOLOGIA MÉDICO-LEGAL
I. Antropologia forense: aplicação pratica ao direito de um conj de conhecimentos da antropologia geral visando principalmente as questões relativas à identidade mádico-legal e judiciária ou policial. II. Identidade: é a soma de caracteres q individualizam o ser humano. III. Identidade médico legal: conj de diligências sobre o vivo, o cadáver inteiro ou espotejado ou ainda reduzido a fragmentos ou a simples ossos, mediante processos médicos e paramédicos, somente aplicáveis por peritos médicos. IV. Identificação médico-legal. aplicação de um conj de diligências objetivando a determinação da identidade ou da ñ-identidade. V. Objetivos de identificação: esclarecimento de dúvidas qto à identidade de uma pessoa, q pode querer ser outra ou dissimular ser a própria. Ex. apropriação indébita de valores, casamento com erro essencial de pessoa. VI. processos utilizados na identificação: 1) processo médico-legal: determinação da individualidade pelo estudo da raça, sexo, idade, altura, peso, sinais individuais, sinais profissionais, as malformações, cicatrizes, tatuagens, dente e biotipo; 2) processo policial ou judiciário: identificação através da bertilonagem e da dactiloscopia, ñ exigindo p seu emprego conhecimentos obrigatórios. VII. A) raça: forma do crânio, índice cefálico (rel. entre largura e comprimento do crânio), ângulo facial (+ raça branca, - raça negra), dimensões da face (mongol tem cara + larga, a seguir os negros, e depois os brancos-+ estreita), outras medidas (rel de membros » negros tem membros superiores + longos), cabelos e cor da pele. B) raça no BR. mamelucos (índio c brancos), cafuzos (índio c negro)