Competência Internacional e Regras de Fixação no CPC: Entenda a Jurisdição

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Competência Internacional no CPC

Os artigos 88 a 90 do Código de Processo Civil (CPC) regulam a possibilidade ou não de reconhecer a jurisdição estrangeira. A competência internacional pode ser classificada da seguinte forma:

  • Concorrente ou Cumulativa (Art. 88): Ocorre quando a ação foi exercida no estrangeiro e se deseja que a decisão seja cumprida no Brasil.
  • Exclusiva (Art. 89): Apenas a jurisdição brasileira é reconhecida. Isso não proíbe o ajuizamento no exterior; no entanto, no momento de executar a sentença estrangeira no Brasil, ela não será aceita.

Casos de Competência Exclusiva Brasileira

  • I - Imóveis situados no Brasil: a discussão sobre bens imóveis deve ocorrer exclusivamente no país.
  • II - Direito de herança: envolve tributos. O fator determinante não é a natureza do bem em si, mas o fato de estar situado no Brasil. O que importa é a localização, e não a quantidade.

Princípios da Competência

Juiz Natural e Kompetenz-Kompetenz

O juiz é competente para dizer que é competente (princípio da competência sobre a competência).

Perpetuação da Jurisdição

Conhecida como perpetuatio jurisdictionis, significa que a distribuição não fixa a competência de forma definitiva de imediato. Se o réu mudar de domicílio após estar definida a competência, não há alteração de foro, salvo se houver supressão do órgão judiciário.

Distribuída a ação, o juiz despachou e o réu se manifestou, fixa-se a competência. Normalmente, o juiz se manifesta no primeiro despacho. No caso de competência relativa, se ninguém se manifestar no prazo legal, o juiz torna-se competente e a competência se solidifica.

Critérios para Fixação da Competência

Critérios Objetivos

  • Pessoa: Considera as partes, a natureza da pessoa ou o cargo.
  • Matéria: Refere-se à matéria discutida na ação.
  • Valor da causa: Em regra, é relativo, mas pode ser absoluto (como nos Juizados Especiais).

Princípio da Atuação Federal: basta a presença de um ente federal para tramitar o processo na Justiça Federal.

Exemplos de prerrogativa de cargo:

  • Presidente da República ou Deputado Federal: competência do STF.
  • Governador: competência do Tribunal de Justiça (TJ Estadual).

Critérios Funcionais e Territoriais

  • Funcional (Absoluto): Leva em conta a fase do procedimento ou a competência originária do órgão. Somente a autoridade competente daquele órgão pode atuar no processo, respeitando a hierarquia de quem vai julgar.
  • Territorial (Relativo): Quando se erra a competência absoluta, sempre há um mecanismo para sanar o vício de imediato. Leva em conta a divisão territorial nacional em circunscrições judiciárias, determinando onde distribuir a ação dentro do território nacional:
    • Justiça Estadual: dividida em comarcas (só é comarca se houver vara instalada).
    • Justiça Federal: dividida em regiões (5 regiões ao todo).

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